Simmm! A cada dia que passa, o pleito de 2018 fica mais próximo. Mas apesar de a campanha começar apenas no dia 16 de agosto do ano que vem, o seu trabalho já poderia ter começado ontem...Isso mesmo! Comece agora a sua pré-campanha!
Veja bem: a campanha inicia no dia 16 agosto, mas todo o período que antecede essa data pode ser compreendido como período de pré-campanha política. Mas fique atento: é proibido o pedido expresso de voto, conforme determina a legislação. Veja o que diz a Resolução 23.455/2015 do TSE, art. 2:
Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
Sendo assim, já é possível arregaçar as mangas e trabalhar sua pré-candidatura. Mas vamos destacar alguns pontos:
O que não pode
Pedir voto: é proibido fazer pedido explícito de voto.
O que pode
Dizer que é pré-candidato: Menção e divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
Exaltação: Ressaltar qualidades pessoais do pré-candidato.
Manifestar opinião política: Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
Atos políticos: Realização, custeada por partido político, de reuniões, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
Pedir apoio. É permitido o pedido de apoio político.
Aproveite este período para planejar as ações para os próximos meses. Acompanhe 11 passos fundamentais que devem ser realizados neste período:
1 – Defina o seu grupo articulador: quem será o assessor? Quem será o responsável pela divulgação das ações? Quem serão os cabos eleitorais?
2 - Defina a coordenação da pré-candidatura.
3 – Defina os objetivos da sua pré-candidatura: o que pretende fazer? Quais lugares visitar? Com quem falar?
4 – Mapeie apoiadores e possíveis apoiadores. Uma dica é separa-los por área geográfica. Mobilize a sua base!
5 – Defina um roteiro de visitas: quais os lugares-chave que devem ganhar prioridade?
6 – Já é possível elaborar material informativo sobre sua pré-candidatura - desde que custeado pelo partido.
7 – Elabore as diretrizes e o programa de governo: o que pretende fazer? Quais áreas receberão atenção especial se você for eleito? Se eleito, quais ações colocará em prática já nos primeiros meses de mandato?
8 – Amplie a base de apoios com a realização de reuniões com lideranças para a discussão das propostas do partido e da pré-candidatura.
9 - Realize plenárias e atividades sociais de pré-campanha.
10 – Organize almoços e jantares para reunir a sua base de apoiadores: traga as pessoas para perto de você. Nesta etapa, as pessoas podem participar por adesão, ou mesmo para arrecadação - nesse caso precisa ser através do partido.
11 – E o mais importante: elabore um plano para realizar microarrecadação: capte recursos de quem está disposto a contribuir com a sua campanha. Mas vale ressaltar: o segredo aqui é estimular a doação de pequenos valores. As pessoas que contribuírem se sentirão "fazendo parte" do seu projeto.
E como funciona o pagamento de despesas?
De acordo com a legislação, os gastos partidários são todos os custos e despesas utilizadas pelo órgão do partido político para a sua manutenção e consecução de seus objetivos e programas” - artigo 17 da Resolução 23.464/15 do TSE.
Diante disso, o partido pode (e deve) custear os atos de pré-campanha, pois as ações são voltadas justamente para anunciar uma futura candidatura - e a obtenção de mandato eletivo é objetivo primário de toda sigla partidária.
Vale destacar: os gastos de pré-campanha custeados pelo partido político devem constar na prestação de contas a ser encaminhada à Justiça Eleitoral e no SPED Contábil à Receita Federal.