12/12/2017 | Eleições 2018

Gastos de pré-campanha: evite contratempos com a Justiça Eleitoral


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 3 minutos

Aqui no blog temos falado bastante do período da pré-campanha e as ações pontuais que devem ser realizadas neste período. Afinal de contas, todo o período que antecede o dia 16 de agosto de 2018, pode ser compreendido como de pré-campanha política. Vale destacar a Resolução 23.455/2015 do TSE, art. 2: 

Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. 

Mas nesta semana, um tema polêmico ganhou os holofotes da mídia. Os gastos de pré-campanha de dois candidatos à presidência da República estão na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O foco da Corte é: como estes gastos estão sendo pagos? Afinal de contas, as ações que envolvem este período específico geram custos. Por isso os olhos atentos do TSE.

Gastos a cargo dos partidos 

De acordo com a legislação, “os gastos partidários são todos os custos e despesas utilizadas pelo órgão do partido político para a sua manutenção e consecução de seus objetivos e programas” - artigo 17 da Resolução 23.464/15 do TSE. 

Diante disso, o partido pode e deve custear os atos de pré-campanha, pois as ações são voltadas justamente para anunciar uma futura candidatura - e a obtenção de mandato eletivo é objetivo primário de toda sigla partidária. 


Mas, ATENÇÃO: os gastos de pré-campanha custeados pelo partido político devem constar na prestação de contas a ser encaminhada à Justiça Eleitoral. 

Ou seja, todos os gastos deste período devem ser justificados especificados na prestação de contas!  

Vale relembrar o que pode e não pode durante a pré-campanha 

O que não pode 

Pedir voto: é proibido fazer pedido explícito de voto.

O que pode 

Dizer que é pré-candidato: Menção e divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

Exaltação: Ressaltar qualidades pessoais do pré-candidato.

Manifestar opinião política. Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Atos políticos: Realização, custeada por partido político, de reuniões, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Pedir apoio. É permitido o pedido de apoio político.

COMPARTILHE:
MATÉRIAS RELACIONADAS
27/11/2017 | Eleições 2018

#Eleições2018: como aproveitar ao máximo o período da pré-campanha?

Simmm! A cada dia que passa, o pleito de 2018 fica mais próximo. Mas apesar de a campanha começar apenas no dia 16 de agosto do ano que vem, o seu trabalho já poderia ter começado ontem...Isso mesmo! Comece agora...
22/08/2018 | Eleições 2018

DivulgaCandContas: acompanhe a prestação de contas e os perfis de candidatos de todo o país

Consultar a prestação de contas eleitorais e o perfil dos candidatos: isso é o que permite o sistema DivulgaCandContas, disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral. Pelo DivulgaCandContas, é possível pes...
27/08/2018 | Prestação de Contas

Contratação de gastos eleitorais: quais as boas práticas sobre o tema?

Despesas com transporte, aluguel de prédios, publicidade e propaganda, funcionamento de comitês, criação e inclusão de sites na internet, realização de programas de rádio e TV: a campanha eleitor...
29/08/2018 | Prestação de Contas

Fique por dentro das boas práticas sobre contratação de gastos eleitorais

Quando o assunto é contratação de gastos, quais são as boas práticas que envolvem o tema? É preciso guardar nota fiscal? Quais informações devem ser anotadas? Pode utilizar cheque? O que é...