Aqui no blog temos falado bastante do período da pré-campanha e as ações pontuais que devem ser realizadas neste período. Afinal de contas, todo o período que antecede o dia 16 de agosto de 2018, pode ser compreendido como de pré-campanha política. Vale destacar a Resolução 23.455/2015 do TSE, art. 2:
Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
Mas nesta semana, um tema polêmico ganhou os holofotes da mídia. Os gastos de pré-campanha de dois candidatos à presidência da República estão na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O foco da Corte é: como estes gastos estão sendo pagos? Afinal de contas, as ações que envolvem este período específico geram custos. Por isso os olhos atentos do TSE.
Gastos a cargo dos partidos
De acordo com a legislação, “os gastos partidários são todos os custos e despesas utilizadas pelo órgão do partido político para a sua manutenção e consecução de seus objetivos e programas” - artigo 17 da Resolução 23.464/15 do TSE.
Diante disso, o partido pode e deve custear os atos de pré-campanha, pois as ações são voltadas justamente para anunciar uma futura candidatura - e a obtenção de mandato eletivo é objetivo primário de toda sigla partidária.
Mas, ATENÇÃO: os gastos de pré-campanha custeados pelo partido político devem constar na prestação de contas a ser encaminhada à Justiça Eleitoral.
Ou seja, todos os gastos deste período devem ser justificados especificados na prestação de contas!
Vale relembrar o que pode e não pode durante a pré-campanha
O que não pode
Pedir voto: é proibido fazer pedido explícito de voto.
O que pode
Dizer que é pré-candidato: Menção e divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
Exaltação: Ressaltar qualidades pessoais do pré-candidato.
Manifestar opinião política. Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
Atos políticos: Realização, custeada por partido político, de reuniões, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
Pedir apoio. É permitido o pedido de apoio político.