14/02/2018 | Eleições 2018

O que você precisa saber sobre a propaganda eleitoral na internet


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 3 minutos

As #Eleições2018 estão batendo à porta e as alterações propostas pela #ReformaPolítica mudarão, de forma significativa, o pleito deste ano. 

Mas o que vai mudar na propaganda?  Vai ser permitido realizar propaganda na internet? Quais serão as regras? Quando a propaganda online inicia?

Muitas dúvidas, não é mesmo?

Para esclarecer estas questões, entrevistamos o advogado Fernando Mota Novais, do escritório Motta Novais Sociedade de Advogados, de São Paulo, que nos contou como irá funcionar a propaganda eleitoral na internet.

 

Essent Jus: Quais as regras para a propaganda eleitoral na internet?

Dr. Fernando: Primeiramente, algumas premissas básicas precisam ser traçadas: a propaganda na internet, como qualquer outra propaganda eleitoral, somente poderá ocorrer a partir de 16/08/2018, e deverá sempre:

- mencionar a sigla do partido ao qual o candidato pertence;

- ser feita em português, de maneira inteligível; e

- não estimular ou criar na opinião pública estado emocional ou passional.

A norma também exige que não sejam utilizados nas campanhas elementos áudio-visuais (músicas, etc.) sem autorização dos autores, símbolos usados por governos ou órgãos públicos e também fatos mentirosos ou inexistentes, com intuito caluniador ou difamatório, sendo, ainda, proibida a utilização de propaganda paga na internet, salvo no caso de impulsionamento de conteúdo.

Com base em tais premissas, e a partir de tal data (16/08/2018), os candidatos poderão realizar a propaganda na internet de maneira plena, com livre manifestação de pensamento.

Uma novidade para este ano é a possibilidade de impulsionamento remunerado de conteúdo, como ocorre com as postagens patrocinadas do facebook.

Essent Jus: Quais os prazos permitidos e proibidos para este tipo de propaganda? 

Dr. Fernando: A propaganda na internet segue o prazo geral de propagandas eleitorais, com início em 16/08/2018 e término em 06/10/2018.

Há que se lembrar que a possibilidade de arrecadação antecipada via crowdfunding a partir de 15/05/18 e a pertinente “campanha de vaquinha” não pode ser confundida com campanha ou propaganda, mesmo porque a propaganda eleitoral propriamente dita sempre pressupor o pedido de voto.

Essent Jus: Qual o formato que os conteúdos poderão ter? Poderão pedir voto de forma explícita? Quais as informações que poderão contar nos posts?

Dr. Fernando: O formato e conteúdo é livre, observada sempre a legalidade do mesmo, com pedido livre de votos, mas sempre feita em português e mencionando o partido.

Se a propaganda for referente a governador ou presidente, os nomes dos candidatos a vice deverão ser lançados de maneira clara e legível, em tamanho nunca menor que 30% em relação ao nome do titular.

Essent Jus: Em quais tipos de canais as propagandas serão veiculadas? Site, mensagem eletrônica, e-mail marketing, redes sociais?

Dr. Fernando: Poderão ser feitas em sites (do candidato, do partido ou da coligação apenas), e-mail marketing, desde que não tenha ocorrido compra de mailing e o usuário possa se descadastrar, blogs, redes sociais gerais e SMS.

Essent Jus: Como este tipo de conteúdo será fiscalizado pelo TSE?

Dr. Fernando: A fiscalização do TSE ocorrerá por meio eletrônico, com o sistema Denúncia On-line, ou fisicamente com representação direta aos juízes eleitorais ou aos TRE’s. Os Ministérios Públicos dos Estados também contam com canais de denúncias de propagandas irregulares. No caso da propaganda na internet a participação e contribuição dos eleitores na fiscalização é essencial para que a lisura do pleito seja mantida.

Essent Jus: Quais as possibilidades que este novo cenário trará aos candidatos?

Dr. Fernando: Essa nova abertura legislativa ao impulsionamento de conteúdo vem de encontro a um fenômeno cada vez mais comum: a migração virtual de conteúdo. A tendência é que haja um acirramento cada vez maior de campanhas no facebook, por exemplo.

As chamadas fake News decerto se multiplicarão, porém, os candidatos terão a vantagem de, com a campanha digital/virtual, atingir o voto da camada mais jovem dos eleitores (entre 16 e 24 anos), produzindo conteúdos de campanha mais focados a esse nicho e direcionar os conteúdos físicos e de TV aos eleitores mais maduros e ainda não incluídos digitalmente, possibilitando uma segmentação de publicidade mais assertiva com resultados mais efetivos.

Haverá também um maior alcance geográfico com certa redução dos custos que proporcionalmente seriam feitos para a cobertura desta mesma área.

Essent Jus: Quais os tipos de punições para quem não cumprir a legislação?

Dr. Fernando: As sanções vão de multas ao responsável pelo conteúdo e candidato beneficiário no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 ou ao dobro do custo da propaganda, se o valor da inserção desta for maior, e a suspensão do conteúdo de propaganda irregular.

Essent Jus: Qual o cuidado que partidos e candidatos devem ter com as fake news?

Dr. Fernando: Ainda a respeito das fake News, é importante lembrar que contratar, direta ou indiretamente, pessoa ou grupos de pessoas para emitir mensagens, notícias falsas ou emitir comentários que atentem contra a honra ou imagem de candidatos é crime passível de detenção de 2 a 4 anos, bem como multa que varia de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00.

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