18/03/2018 | Eleições 2018

STF amplia percentual do Fundo Partidário para campanhas de candidatas


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 3 minutos

Mudanças à vista na distribuição do Fundo Partidário: na última semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o percentual mínimo do Fundo Partidário que deve ser destinado pelos partidos a campanhas de mulheres será de 30%.

O novo percentual equivale ao mínimo de participação feminina na política, que é de 30%, exigido pela Lei das Eleições – 9.504/97. Dessa forma, os ministros do STF declararam como insconstitucional o trecho da minirreforma eleitoral que reservava de 5% a 15% do montande do Fundo para o financiamento de campanhas de candidatas.

Equiparação

O Fundo Partidário é utilizado pelos partidos para custear suas atividades e pode também ser empregado nas eleições. O fundo é abastecido com dinheiro público e de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Pela decisão, na prática, caso o percentual de mulheres entre as candidaturas do partido seja maior que 30%, o valor do Fundo Partidário para essas candidaturas deve seguir este percentual.

Mulheres na política

O relator Edson Fachin afirmou que as mulheres representam atualmente mais da metade do eleitorado, e qualquer razão que impeça que as mulheres tenham maior participação na feitura das leis é inconstitucional, sendo que se forem destinados 15% do Fundo para as mulheres, 85% irão para os homens.

A participação feminina só vai aumentar no campo da política por meio de políticas públicas e incentivos trazido pelas leis, para assegurar igualdade formal, salientou em seu voto a ministra Rosa Weber. Já o ministro Luiz Fux citou estudos que apontam que a participação feminina na política depende de ações afirmativas. Segundo ele, as mulheres devem ter acesso aos mesmos instrumentos garantidos às candidaturas masculinas, sem discriminação.

Você pode acompanhar aqui o vídeo da sessão do Pleno

[E-BOOK] Tudo que você precisa saber sobre as alterações propostas pela Reforma Política

Baixe agora mesmo o e-book
COMPARTILHE:
MATÉRIAS RELACIONADAS
30/01/2019 | Prestação de Contas

Publicada portaria do TSE que divulga relação dos partidos que terão acesso ao Fundo Partidário

Na terça-feira, 29, o TSE publicou a portaria TSE nº 48 de 25 de janeiro de 2019, que contém a relação dos partidos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de rec...
14/08/2017 | Prestação de Contas

Como funciona o Fundo Partidário?

Ele contabiliza uma das principais receitas dos partidos políticos: sim, estamos falando do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, popularmente conhecido como Fundo Partidário. E como ele funciona? Confor...
31/10/2017 | Eleições 2018

Eleições 2018: candidatos poderão impulsionar conteúdos na internet (até que enfim!!!)

As #Eleições2018 prometem muita movimentação nas redes! Por quê? Porque com as alterações propostas pela reforma política, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da Rep&u...
03/11/2017 | Eleições 2018

Eleições 2018: entenda como funcionará o novo fundo para financiamento de campanhas

Estimado em R$ 1,7 bilhão, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, e que já valerá para as Eleições2018, será c...