Os prazos legais para quem vai concorrer ao pleito deste ano são muitos. Vale lembrar que os partidos e coligações terão até às 19h do dia 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos durante as convenções partidárias.
A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2018, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário.
Um dos requisitos fundamentais é de estar quite com a Justiça Eleitoral. A quitação eleitoral deve abranger exclusivamente o pleno gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas.
Para emitir a certidão de quitação eleitoral é bem simples. O pedido poder ser feito online. Basta ter em mãos o título de eleitor.
Precisa emitir a Certidão de Quitação Eleitoral? Faça o quanto antes, pois se tiver alguma pendência ainda há tempo hábil para regularizar a situação.