Quando uma prestação de contas é realizada com ausência de documentação ela é caracterizada como desaprovada ou não prestada? De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a falta de documentos leva à desaprovação.
Conforme o ministro Sérgio Banhos, a posição da Corte é que as contas devem ser desaprovadas quando a deficiência de documentação inviabilizar a efetiva análise pela Justiça Eleitoral.
Contas não prestadas
Ainda de acordo com o ministro, as contas serão julgadas como não prestadas apenas quando não for fornecida, pelo candidato ou diretório, a documentação indispensável para a formulação do relatório preliminar pelo órgão técnico da Justiça Eleitoral. Nas demais situações, as contas deverão ser desaprovadas ou aprovadas, ainda que com ressalvas.
Sobre a ação julgada
A ação, julgada na última semana, trata-se da análise da prestação de contas de um candidato ao cargo de deputado federal. O Tribunal, por maioria, considerou as contas de campanha do candidato desaprovadas.