O tema de hoje aqui do blog da #EssentJus é sobre um dos prazos estabelecidos pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995).
É o que trata sobre a entrega da lista de filiados, que deve ser realizada até a segunda semana de outubro. O envio é fundamental para o cumprimento de prazos de filiação para as futuras candidaturas a cargos eletivos.
Após o recebimento da lista, o Tribunal Superior Eleitoral inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiações, destacando as pessoas que possuem ligação com mais de uma legenda.
E se o partido perder o prazo?
Conforme a legislação, se a relação de filiados não for enviada pelas siglas até a data estabelecida, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
Você sabia?
De acordo com dados do sistema Filiaweb, mais de 16,6 milhões de eleitores estão ligados a partidos políticos – que totalizam 35 siglas.
*Gostaria de sugerir alguma pauta para o blog da Essent? Deixe a sua sugestão aqui nos comentários.
Até o próximo post.
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