Os ponteiros do relógio estão correndo e a pergunta é: seu partido já entregou a DIRF 2018?
Nãooo? Então é preciso correr, pois o prazo acaba no dia 28 de fevereiro, às 23:59h.
Mas você deve estar se perguntado: a Declaração Anual do Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigatória para todas as siglas?
Não é. Os partidos apenas serão obrigados caso tenham realizado, durante 2017, pagamentos para pessoas físicas ou jurídicas, sobre os quais tenham realizado alguma retenção de Imposto de Renda (retido na fonte), mesmo que isso tenha acontecido em um único mês do ano. Caso contrário, estão dispensados desta entrega.
De olho na multa
Caso o partido seja obrigado a realizar a entrega e perder o prazo, sofrerá uma multa inicial de R$ 500,00, que pode ter uma redução de 50% deste valor se paga num prazo máximo de 30 dias.
Automatize a sua entrega e não se preocupe mais com a DIRF
Em ano de eleição e de correria, é preciso focar nas questões políticas e deixar a gestão legal e financeira com quem entende do assunto. Com uma plataforma de automação, todo o processo acontece de forma digital, em nuvem. Com os seguintes passos: digitalização/foto dos documentos, envio para a plataforma, auditoria de analistas, envio à Receita e por fim, a aprovação da sua declaração. Simples, né?!
Então...
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PS: e nunca mais perca os prazos das obrigações legais e financeiras do partido. :)