12/03/2018 | Prestação de Contas

Faltam só 8 dias para a entrega da DCTF dos partidos!


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 3 minutos

Um controle de contas a receber dos partidos perante à Receita Federal. De forma resumida, é assim que funciona a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) -  obrigação legal na qual os partidos políticos informam os débitos tributários e seus respectivos pagamentos.  

Partidos que precisam entregar a DCTF uma vez ao ano 

Mas o seu partido precisa entregar a DCTF agora em março? Se o seu partido não tem folha de pagamento, não tem funcionários e nem IRRF retido de prestadores de serviços, então é PRECISO entregar a DCTF agora em março

E fica a dica: a grande maioria dos diretórios não possui débitos a declarar, então é preciso ficar atento para não perder o prazo de entrega desta obrigação legal. 

Para que serve a DCTF? 

O objetivo da DCTF é conciliar os dados, ou seja, cruzar as informações relativas aos tributos informados por outras fontes/declarações, a ainda, relacionar esses débitos à informação de seu pagamento, como fosse uma conferência de contas a receber. 

Prazo de entrega 

O prazo de entrega da DCTF é sempre o 15º quinto dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência do fato a ser declarado. Traduzindo: a entrega anual referente ao mês de janeiro de 2018 deve ser entregue no dia 21 de março. 

Multas em caso de atraso

Caso seu partido seja obrigado e não realizar a entrega dentro do prazo, sofrerá uma multa que pode variar entre R$ 200,00 (inatividade) e R$ 500,00 (situação normal). Se o valor for pago num prazo máximo de 30 dias, a multa poderá ter uma redução de 50%.

 

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Leia mais: IN RFB 1599/2015

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