03/08/2017 | Prestação de Contas

Partidos políticos: fontes de arrecadação e seus limites legais


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 3 minutos

Pessoa física, pessoa jurídica: afinal de contas, quem pode fazer doação para partidos políticos? Anote aí o nosso guia rápido das fontes PERMITIDAS de arrecadação:

 

- Pessoa físicas (com limite de 10% da renda do doador);

- Recursos do Fundo Partidário (sem limite);

- Sobras de campanhas recebidas dos candidatos (sem limite);

- Doações de outros partidos, sendo obrigatória a indicação do doador originário (sem limite);

- venda ou locação de imóvel no nome do partido (sem limite);

- Venda de produtos ou realização de eventos (sem limite);

- Rendimentos de aplicações financeiras (sem limite);

- Doações estimáveis (com limite de 80 mil reais por doador);

- Empréstimos junto a instituições financeiras (depende da capacidade de pagamento).

 

#FiqueAtento:

Existem punições para doações fora das regras estabelecidas por lei, tanto para quem doa tanto para quem recebe. Os doadores podem ser condenados a pagar multa de 5 a 10 vezes a quantia doada além do limite permitido. Já os partidos políticos podem perder recursos provenientes do Fundo Partidário. A punição para candidatos é a cassação do registro de candidatura e a ilegibilidade por oito anos.

Saiba mais sobre doações para partidos políticos.

 

Até o próximo post!:)

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