Pessoa física, pessoa jurídica: afinal de contas, quem pode fazer doação para partidos políticos? Anote aí o nosso guia rápido das fontes PERMITIDAS de arrecadação:
- Pessoa físicas (com limite de 10% da renda do doador);
- Recursos do Fundo Partidário (sem limite);
- Sobras de campanhas recebidas dos candidatos (sem limite);
- Doações de outros partidos, sendo obrigatória a indicação do doador originário (sem limite);
- venda ou locação de imóvel no nome do partido (sem limite);
- Venda de produtos ou realização de eventos (sem limite);
- Rendimentos de aplicações financeiras (sem limite);
- Doações estimáveis (com limite de 80 mil reais por doador);
- Empréstimos junto a instituições financeiras (depende da capacidade de pagamento).
#FiqueAtento:
Existem punições para doações fora das regras estabelecidas por lei, tanto para quem doa tanto para quem recebe. Os doadores podem ser condenados a pagar multa de 5 a 10 vezes a quantia doada além do limite permitido. Já os partidos políticos podem perder recursos provenientes do Fundo Partidário. A punição para candidatos é a cassação do registro de candidatura e a ilegibilidade por oito anos.
Saiba mais sobre doações para partidos políticos.
Até o próximo post!:)
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