22/08/2017 | Prestação de Contas

Um impulso para arrecadar recursos: que tal a realização de eventos?


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 3 minutos

 

É possível arrecadar recursos com a realização de eventos? Sim, é possível. E falando nisso, é uma estratégia muito útil para custear as despesas básicas do partido, bem como para juntar recursos para a próxima campanha. :)

E como proceder?

De acordo com a Resolução 23.464/15, a realização de um evento deve ser comunicada formalmente e com antecedência mínima de cinco dias úteis, à Justiça Eleitoral, que poderá determinar sua fiscalização. É preciso também, manter a disposição da Justiça Eleitoral, a documentação necessária à comprovação de sua realização e de seus custos, despesas e receita obtida.

Tipos de eventos

Por adesão e com finalidade de arrecadação: estas são as duas naturezas dos eventos. Vamos a eles!

Adesão

Em eventos por adesão, não há qualquer receita ou gasto por parte do partido. Será realizado em algum clube, comunidade ou restaurante, e este se encarregará dos gastos e das receitas necessárias para a realização do evento. Importante: no convite do evento, deve constar expressamente: “Convite/Evento por adesão, sem caráter de arrecadação”.

Arrecadação

Já em eventos com a finalidade de arrecadação, o partido venderá os convites/cartões, destinados a arrecadar recursos para custear as despesas do evento (Notas Fiscais em nome e CNPJ do Partido) e arrecadar fundos para seu caixa. Atenção: devem ser emitidos recibos eleitorais para cada compra de convites e poderão ser depositados:

- Individualmente, informando o CPF do doador;

- Montante total, informado o CNPJ do partido.

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