05/09/2017 | Prestação de Contas

O que é o Fundo Especial para Financiamento da Política e da Democracia?


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 3 minutos

Assim como o Distritão, outro tema integrante da reforma política tem gerado dúvidas e controvérsias: o Fundo Especial para Financiamento da Política e da Democracia (FFD).

E como ele vai funcionar?

Esta é uma das propostas da PEC 77/03. Se aprovado, o Brasil passaria a ter um duplo financiamento para os partidos políticos: o Fundo Partidário, previsto na Constituição, e o FFD.

A PEC estabelece que os recursos do FFD serão previstos na Lei Orçamentária e distribuídos pelo Tribunal Superior Eleitoral aos diretórios nacionais dos partidos na proporção do número de eleitores do país.  

Retirada do percentual fixo

A proposta inicial previa um percentual fixo de 0,5% do total do orçamento da receita líquida do país, valor que ultrapassaria R$ 3,6 bilhões já para as campanhas de 2018. Em decorrência da falta de consenso no Plenário, foi retirado o percentual fixo do texto, mas para ser criado, o novo fundo precisa passar pela votação da Câmara dos Deputados.

Distribuição de recursos

Como pode ficar a distribuição dos recursos do FFD durante as campanhas eleitorais:

- 70% do total para campanhas de cargos do Poder Executivo, divididos da seguinte maneira:

* 40% para o cargo de presidente

* 60% para o cargo de governador

- Os outros 30% seriam destinados às campanhas do Poder Legislativo.

O que acontece em outros países

Conforme informações do Idea (International Institute for Democracy), 34% dos países de todo o mundo utilizam financiamento público para campanhas. Cerca de 25%, vetam o financiamento privado. Já 24%, adotam o financiamento regular quanto o financiamento específico - modelo proposto pela PEC 77/03. Outros 32% utilizam apenas o financiamento regular – sem recursos específicos para campanhas eleitorais.

#Agenda

A Comissão Especial da Reforma Política deve se reunir entre segunda-feira, 4, e quarta-feira, 6, para votar a PEC 77/2003. São necessários 308 votos para aprovar o projeto em primeiro turno. Se aprovada, a PEC torna-se emenda constitucional e já passa a valer para o pleito de 2018. Mas para isso, deve entrar em vigor até o dia 07 de outubro deste ano.

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