06/09/2017 | Prestação de Contas

Save the date: outubro é mês de entrega da lista de filiados


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 3 minutos

Atenção partidos políticos: o mês de outubro se aproxima e é preciso entregar ao Tribunal Superior Eleitoral a lista de filiados. O prazo é estabelecido pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995).

Conforme a legislação, se a relação de filiados não for enviada pelas siglas até a segunda semana de outubro, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

O envio é fundamental para o cumprimento de prazos de filiação para as futuras candidaturas a cargos eletivos e deve ser feito por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

Após o recebimento da lista, o Tribunal Superior Eleitoral inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiações, destacando as pessoas que possuem ligação com mais de uma legenda.

#Estatísticas

De acordo com dados do sistema Filiaweb, mais de 16,6 milhões de eleitores estão ligados a partidos políticos – que totalizam 35 siglas.

O que diz a lei

Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos Juízes Eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das Seções em que estão inscritos.

TAG: FiliaWeb
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