12/09/2017 | Prestação de Contas

Reforma política e o Código de Processo Eleitoral: o que muda com a sua aprovação


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 4 minutos

Há diversas leis que regem o processo eleitoral no Brasil. A Lei das Eleições e o Código Eleitoral são alguns exemplos. E se fosse possível reunir a legislação referente às ações eleitorais em um único texto? Este é o objetivo do PL 7106/17, que tramita na Câmara dos Deputados e institui o Código de Processo Eleitoral.

Além de compilar as informações em um único texto, o PL visa simplificar o sistema eleitoral através de procedimentos gerais para o trâmite das ações, além da inclusão de textos de súmulas do Tribunal Superior Eleitoral.

Composição do Código

Estruturado em duas partes, o Código divide-se em conteúdos gerais e especiais. Os princípios que norteiam o processo judicial eleitoral, as disposições do Código de Processo Civil , bem como contagem de prazos, produção de provas, julgamento de ações e instrução processual compõem a parte geral. Já os conteúdos especiais abrangem as ações eleitorais e os procedimentos ordinário, sumário e especial.

Prazos dos processos eleitorais 

Em relação a prazos para os processos eleitorais, a proposta de código estabelece algumas diferenças em relação aos processos civis. Os prazos serão contados de forma corrida. Dessa forma não serão suspensos nos finais de semana ou feriados, na fase compreendida entre a data inicial para o pedido de registro de candidatura e a proclamação dos eleitos, tendo em vista a necessidade de se garantir um processo mais célere durante o período eleitoral. No restante dos casos, contudo, os prazos serão contados em dias úteis, como já ocorre na legislação processual civil.

A proposta determina ainda que as decisões do Tribunal Superior Eleitoral proferidas em ano de eleições que impliquem mudança de entendimento consolidado não terão aplicabilidade imediata e somente terão eficácia no pleito eleitoral posterior.

Justificação do PL

De acordo com a Justificação do PL, a proposta pretende afastar dúvidas dos operadores do direito em relação à aplicabilidade dos institutos previstos no novo diploma processual civil em relação ao processo eleitoral. Como regra geral, assim como no diploma anterior, deixa expresso que as regras processuais civis se aplicam de forma subsidiária e supletiva, mas trata de pontos específicos que vem gerando questionamentos.

O texto destaca ainda: a recente aprovação do novo Código de Processo Civil inspirou a elaboração deste Código. Assim como ocorreu no âmbito processual civil, um dos objetivos da proposta é deixar expressa na legislação eleitoral a necessidade de observância dos princípios e garantias previstos na Carta da República. Assim, estabelece o artigo 3° da proposição que, sob pena de nulidade, as decisões da Justiça Eleitoral devem ser fundamentadas, observados os elementos essenciais da sentença estabelecidos no Código de Processo Civil.

Acesse aqui a íntegra do texto do PL.

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