Sabe aquele carro que foi emprestado para fazer a campanha na rua? Ou aquele imóvel cedido ao partido para abrigar o comitê? Ou a prestação de um serviço de comunicação feito por um profissional sem cobrança pelo seu trabalho? Estes bens ou serviços doados ou cedidos para os partidos têm nome especial: doações estimáveis em dinheiro. E é sobre isso que vamos falar hoje aqui no blog. ;)
Confira nossas 9 dicas sobre o tema:
1- Este tipo de doação é limitada ao valor de R$ 80 mil por doador
2- A descrição das receitas estimáveis em dinheiro deve conter o serviço prestado e a avaliação realizada de acordo com os preços praticados no mercado
3- Os bens e os serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem ser aqueles frutos do seu próprio serviço ou de suas atividades econômicas.
4- No caso dos bens permanentes, eles devem fazer parte do patrimônio do doador
5- Partidos políticos e candidatos podem doar entre si bens próprios ou serviços estimáveis em dinheiro, ou ceder seu uso, ainda que não constituam produtos de seus próprios serviços ou de suas atividades
6 – Candidatos e partidos não podem receber doação estimável em dinheiro de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública
Sobre os documentos necessários
7- Documento fiscal ou, quando dispensado, comprovante emitido em nome do doador ou instrumento de doação, quando se tratar de doação de bens de propriedade do doador pessoa física em favor de candidato ou partido político
8- Instrumento de cessão e comprovante de propriedade do bem cedido pelo doador, quando se tratar de bens cedidos temporariamente ao candidato ou ao partido político
9- Instrumento de prestação de serviços, quando se tratar de produto de serviço próprio ou atividades econômicas prestadas por pessoa física em favor de candidato ou partido político.
Dicas e sugestões de temas para a #EssentJus? Compartilhe sua ideia aqui nos comentários.
Até o próximo post! ;)