A Proposta de Emenda à Constituição n° 33, de 2017, que proíbe as coligações foi promulgada pelo Congresso Nacional na última semana. Mas altera alguma coisa no pleito do ano que vem?
Como será em 2018
O texto aprovado acaba com as coligações a partir de 2020. Para o ano que vem, continuam valendo as regras atuais, ou seja, as siglas podem se unir em alianças para disputar a eleição, somando tempos de rádio e TV.
Divisão de cadeiras
As coligações destacam-se também no momento da divisão de cadeiras. Atualmente, deputados e vereadores, são eleitos no modelo proporcional – no qual é realizado um cálculo para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação.
Acompanhe trechos do texto aprovado:
1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.
Saiba mais aqui.