A arrecadação de recursos pelo partido político sempre gera dúvidas, sendo na hora de emitir o recibo, quando você identifica algum erro de preenchimento ou até para aquelas doações de pequenos valores que por muitas vezes, só dão ainda mais trabalho ao tesoureiro.
Saiba você dirigente partidário, filiado ou doador, que para doações abaixo de R$200,00 não é necessário à emissão de recibo, mas para que isso seja possível, o diretório deve seguir alguns passos simples. Vamos a eles:
#Identificar
Realizar o depósito do valor na conta outros recursos ou doações para campanha, identificando o doador originário e utilizando o comprovante de depósito como recibo de doação para a prestação de contas.
#Limite
O valor doado deve ser de até R$200,00 mensais, de um mesmo CPF. Por exemplo: se um mesmo contribuinte doar R$180,00 duas vezes dentro do mesmo mês, totalizará R$360,00, obrigando assim o diretório a emitir recibos para os dois valores.
Respeitando os itens acima será muito mais fácil e tranquilo prestar contas.