Os partidos políticos precisam ficar atentos: com as alterações na legislação, através da minirreforma eleitoral de 2015, algumas fontes estão proibidas de realizar doação às siglas partidárias.
E, afinal de contas, quem está proibido de realizar doação aos partidos?
->Entidade ou governo estrangeiro
->Autoridades ou órgãos públicos
->Empresa que tem concessão para realizar serviço público
->Entidade de classe ou sindical
->Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recurso do exterior
->Entidades beneficentes e religiosas
->Entidades esportivas
->Organizações não governamentais que recebam recursos públicos
#Punições
E quem realizar uma doação ilegal sofrerá alguma punição. Sim! As punições são aplicadas para quem doa - se condenado, o doador pode sofrer uma multa de 5 a 10 vezes o valor da quantia doada em excesso.
#Autoridades públicas
Tema recorrente e que gera muitas dúvidas, é o conceito de autoridade pública. De forma bem simplificada, autoridade pública é a pessoa investida na função pública que tem poder de decisão, de mando, responsável pelo ato administrativo. Por exemplo: prefeitos, vereadores, pessoas em cargos de chefia ou direção na administração pública direta e indireta. Este tema tem interpretação diversa em outros estados e, atualmente, este é o posicionamento do TRE/RS.
O Projeto de Lei do Senado 663/2015, trata da proibição, por tempo determinado, de doações a candidatos e partidos políticos por servidores em cargo em comissão (CC’s) ou função gratificada (FG). Mas com o adiamento da votação do Projeto, os cargos em questão ainda podem realizar doações.