As obrigações de março ainda não acabaram! No dia 21 foi a entrega da DCTF – te avisei por e-mail, lembra? Mas ainda há outra obrigação legal para esta semana: a entrega da RAIS.
Isso mesmo. Faltam apenas 2 DIAS para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais. O prazo se esgota nesta sexta-feira, dia 23 de março, sem possibilidade de prorrogação.
E aí, já organizou a documentação?
Seu partido precisa entregar a RAIS?
Simmm! Todas as pessoas jurídicas, com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, precisam declarar a RAIS 2018.
Super Importante: o diretório que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base também está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
Multa
O atraso na entrega da declaração, ou mesmo sua omissão ou declaração falsa ou inexata, gera multa com valores a partir de R$ 425,64.
Entregue esta obrigação no prazo e não pague multa! Automatize esta entrega.
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Qual a finalidade da RAIS?
A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.