Prazos e mais prazos a cumprir. Uma infinita lista de obrigações legais. Assim é a rotina de partidos políticos. E se uma dessas atividades não for cumprida e o partido receber uma notificação?
Uma prestação de contas fora do prazo, com problemas ou peças faltantes, entrega da lista de filiados atrasada, sped contábil com pendências, esclarecimentos a respeito dos recursos do Fundo Partidário: tudo isso vai gerar alguma notificação, mais cedo ou mais tarde, ao seu partido. E quando receber uma, seja da Justiça Eleitoral ou da Receita Federal, como proceder?
O primeiro passo é entender com clareza o que está sendo solicitado ou questionado, mas acima de tudo, extrema atenção com o prazo: como normalmente são 72 horas para solucionar a pendência, é importante que o advogado e o contador do partido sejam organizados e acessíveis para o cumprimento adequado da questão.
Outra questão que tem sido bastante diligenciada pela Justiça Eleitoral é quanto ao recebimento de recursos de fontes vedadas. É importante que o partido revise a relação das pessoas apontadas como fontes vedadas, pois em várias oportunidades nossos analistas identificaram pessoas apontadas pela Justiça Eleitoral como fonte vedada, quando na verdade tratavam-se de fontes legais, e portanto, não deveriam ser passíveis de devolução.
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