O SPED foi criado com o objetivo de facilitar a auditoria da prestação de contas dos partidos políticos, tornando todo o processo digital. Mas você sabia que a entrega fora do prazo estipulado pode gerar multas?
O artigo 68 da Resolução do TSE nº 23.432/2014, destaca a adoção do SPED para os partidos políticos e suas respectivas datas. E o mais importante: os órgãos municipais dos partidos políticos devem entregar suas prestações de contas de 2017 até abril de 2018.
#Entrega com atraso
Passado o prazo, os órgãos partidários serão notificados para, em 72 horas, suprirem a omissão. Com o esgotamento do prazo e a não entrega da prestação de contas, a Presidência do Tribunal ou o Juiz Eleitoral é informado para que sejam tomadas as providências de acordo com a lei.
E se você perder o prazo? Sim! Terá que pagar multa.
#Importante destacar: caso o órgão partidário não faça a sua prestação de contas, isso implicará na suspensão do recebimento do Fundo Partidário, bem como a desaprovação das contas.
Entrega com atraso, informações incorretas ou omissão, terão as seguintes multas: veja o que estabelece a Receita Federal:
- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, aplicável aos partidos políticos.
Também poderão sofrer multas inferiores a R$100,00 nos casos de omissão de informações ou mesmo da prestação de informações incorretas.
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