07/01/2020 | Associadas

Dicionário da franchising: termos que todo o franqueado precisa saber


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 3 minutos

Pensando em abrir uma franquia em 2020?

Só para se ter uma ideia, o mercado de franquias do Brasil é um dos maiores do mundo. E não é para menos, este é um tipo de negócio que tem crescido ano após ano no país.

 Conforme pesquisa da ABF – Associação Brasileira de Franchising, o mercado de franquias registrou um crescimento nominal de 6,1% no 3º trimestre de 2019 – em comparação ao mesmo período de 2018.

A receita passou de R$ 40,734 bilhões para R$ 47 bilhões. O bom desempenho foi alavancado pela abertura de novas unidades, ações de ajuste, eficiência operacional e inovação que as redes vêm implementando nos últimos anos e aderência de franquias de serviços.

E o primeiro passo para entrar neste universo, é entender alguns termos. Pensando justamente nisso, montamos um dicionário da franchising, com algumas palavras indispensáveis na rotina de qualquer franqueado.

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Franqueadora: Empresa que faz a concessão da franquia. Ela é detentora dos direitos sobre marca, os métodos, processos envolvidos e responsável pela seleção dos candidatos. 

Franqueado: Pessoa física ou jurídica que, após processo de seleção passa a ser dono de uma ou mais unidades da marca. O franqueado opera e gerencia o negócio. 

Taxa de franquia: Taxa paga pelo franqueado ao franqueador pelo direito de uso da marca, formatação do negócio, transferência de know-how e treinamento.

Taxa de Royalties: Valor mensal a ser pago pelo franqueado à franqueadora. Na maioria dos casos ela é cobrada como um percentual sobre o faturamento bruto do negócio, mas também existem alguns modelos de contrato onde existem variações. 

Taxa de publicidade: É uma contribuição mensal paga pelo franqueado para custear a propaganda feita pela rede, por meio de anúncios, promoções e outros meios. 

COF: A Circular de Oferta de Franquia é um documento obrigatório por lei, onde o futuro franqueado encontrará as informações legalmente exigidas da franqueadora no que diz respeito aos direitos e as obrigações de cada parte envolvida no contrato de franquia. 

Contrato de franquias: Muitas vezes o contrato de franquia é confundido com a própria circular de oferta de franquia. O contrato é o documento legal, que irá reger todos os aspectos da relação legal e comercial entre o franqueado e a franqueadora. 

Taxa de renovação contratual: Essa taxa tem um valor igual ao da taxa de franquia, muito embora, a destinação e motivação sejam bem diferentes. Geralmente, é cobrada no momento de renovação do contrato de franquia. 

Faturamento médio mensal: Estimativa bruta que o franqueado deverá ter depois de inaugurada a unidade de franquia. No caso das redes estabelecidas já há algum tempo, esse número tende a ser mais preciso, já que existe uma base de dados estatística mais confiável, baseado no faturamento médio efetivamente realizado pela rede de franqueados. 

Capital Inicial: Valor total que precisa ter para montar o negócio. É importante ressaltar, que esse montante não inclui valores como as luvas pelo ponto comercial, taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos para a legalização do negócio e outros custos eventuais. 

Capital de Giro: O valor que será necessário ter em caixa para que o empreendedor possa cobrir os gastos do dia a dia do negócio. É o capital necessário para satisfazer as necessidades como o pagamento de salários, encargos sociais, despesas fixas e variáveis, como luz e outros serviços essenciais ao andamento do negócio. 

Prazo de retorno do investimento: Muito importante para entender como funciona o sistema de franquia, o prazo de retorno é o tempo que se estima para que o franqueado levará para ter de volta o capital investido inicialmente. De maneira geral, este prazo é calculado tendo como base uma média do faturamento que as unidades franqueadas estão tendo mensalmente.

 

 

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