Encerra nesta sexta-feira, 12, o prazo para que partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados. O envio está previsto na Lei Lei nº 9.096/1995, que determina que as siglas devem entregar na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano a relação com os dados dos filiados.
As relações precisam conter a data de filiação e os números dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Essas informações devem ser enviadas eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, ferramenta que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
De acordo com a legislação, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), a filiação constante da última relação remetida permanecerá inalterada.
Filiação como requisito de candidaturas
A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.
Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa possíveis duplicidades de filiação partidária, ou seja, pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação eleitoral. De acordo com o Provimento n° 4/2019 da CGE – que estabelece o cronograma de processamento das relações de filiados em abril –, o procedimento de identificação desses casos ocorrerá entre os dias 13 e 16 deste mês.
A divulgação das duplicidades encontradas ocorrerá, segundo o mesmo normativo, no dia 22 de abril, data em que também serão publicadas, na Internet, as relações oficiais dos filiados.
Confira as datas das próximas obrigações legais dos partidos:
Prestação de contas anual
A prestação de contas anual dos partidos políticos, estabelecida pela Resolução 23.546, determina que o partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de abril do ano subsequente, dirigindo-a ao:
I - juízo eleitoral competente, no caso de prestação de contas de órgão municipal ou zonal;
II - TRE, no caso de prestação de contas de órgão estadual; e
III - TSE, no caso de prestação de contas de órgão nacional.
- Sped Contábil
A entrega do Sped Contábil é uma obrigação legal relativamente nova aos partidos políticos – que foi aplicada aos poucos, conforme o nível do órgão: nacional, estadual e municipais. Em 2019, todas as esferas partidárias terão que entregar o Sped Contábil.
E o que compreende o Sped Contábil?
As siglas partidárias devem registrar por meio do SPED Contábil todas as transações pertinentes à sua vida contábil. Os dados devem ter indicação de data, documentos de registro e classificação contábil. O Sped Contábil deve ser entregue no fim de abril, junto com a prestação de contas anual.