Chegamos a mais um capítulo da série de matérias sobre a Lei da Anistia dos Partidos Políticos. O tema de hoje já gerou muita dor de cabeça aos dirigentes partidários de todo o país: o fantasma da inaptidão do CNPJ das siglas.
O motivo da dor de cabeça
De acordo com a Instrução Normativa 1634/2016 da Receita Federal, toda entidade que atrasar a entrega de Declarações para Receita Federal por dois anos consecutivos, terá seu CNPJ declarado INAPTO. As consequências disso são gigantescas, tanto para as siglas quanto para os próprios dirigentes.
Para se ter uma ideia, listamos algumas consequências que já estão atingindo diversos partidos.
Consequências para o partido:
- Impedimento de atualizar vigência de Executiva ou Comissão Provisória
- Impedimento para registrar Atas de Convenção
- Impedimento de abrir e/ou movimentar conta bancária
- Impedimento de realizar a Prestação de Contas Anual
- Impedimento de entregar o SPED Contábil
- Com tudo isso, o lançamento de candidaturas também fica inviabilizado
Consequências para o presidente do partido:
Além das sanções ao Partido, o presidente terá seu CPF inscrito no CADIN – Cadastro de Inadimplentes da União, além de:
- Impedimento de abrir contas bancárias ou tomar empréstimos
- Impedimento de utilizar limite de cheque especial
- Impedimento para assumir cargos públicos
- Impedimento para emitir passaporte
E o que a Lei da Anistia fala da inaptidão dos CNPJs?
De acordo com a Lei da Anistia, será possível reativar os CNPJs declarados inaptos sem o pagamento de multas.
Mas preste bem atenção nas condições:
- Partidos que não tenham tido movimentos nos anos nos quais não foram entregues as declarações obrigatórias
- Apresentar na Receita Federal a declaração de ausência de movimentação, submetida à Justiça Eleitoral
Vamos recapitular: os partidos não pagarão multas pela reativação do CNPJ, desde que comprovem que não tiveram movimentações nos anos em que não entregaram as declarações obrigatórias.
Se o partido teve movimentações financeiras e não realizou a entrega das obrigações legais, segue a mesma regra de sempre: vai continuar pagando multas pelo atraso de entrega das declarações pendentes.
Inscrição no CADIN
Este é um ponto que requer atenção também. A nova legislação possui diversas lacunas, como já apontamos nos textos da série. E aqui temos mais uma. A nova lei proíbe a Justiça Eleitoral de realizar a inscrição no CADIN (Cadastro de Inadimplentes da União), do dirigente partidário cujo diretório não cumpriu suas obrigações legais. Porém, não fala absolutamente nada sobre proibição ou obrigação da Receita Federal - órgão que efetivamente tem feito os registros no CADIN, pela ausência de entrega das declarações obrigatórias. Portanto, aqui novamente a legislação perde um pouco de efeito prático.
CNPJ inapto = impedimento de lançar candidaturas
É importante deixar uma coisa bem clara: se o Partido não entregou as declarações obrigatórias e, por isso, teve o CNPJ suspenso, ele segue impedido de lançar candidaturas, pois com CNPJ inapto, ele está impedido legalmente de operar. Isso mantém a necessidade de regularização flagrante e urgente, ainda que não haja a aplicação das multas.
Normatização pela Receita Federal
Vale destacar, que ainda demorará algum tempo para que a Receita Federal normatize a Lei 13.831. Ainda há muitas dúvidas de como o operacional de tudo isso vai se desenrolar na prática.
A nossa dica é: nos processos de regularização dos CNPJs, o ideal é postular o requerimento administrativo, comprovando a ausência de movimentações financeiras, e já solicitar o não pagamento de multas pela falta da entrega das obrigações legais.
Acompanhe na próxima semana:
Haverá perdão na devolução das contribuições de cargos de chefia, direção e diretoria de pessoas filiadas aos partidos?