23/08/2019 | Contabilidade para Partidos Políticos

A Lei da Anistia impede a inscrição do dirigente partidário no CADIN?


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 3 minutos

Chegamos a mais um capítulo da nossa série de matérias sobre as mudanças apresentadas pela Lei da Anistia dos Partidos Políticos.

No post de hoje, vamos falar sobre um tema que tem atormentado os dirigentes partidários: a inscrição no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

Quando o partido deixa de entregar as obrigações legais, pode ter o CNPJ suspenso e quem é inscrito no CADIN é o presidente da sigla. 

Mas a lei da anistia altera esse cenário?

Aqui o trecho da lei que fala sobre o CADIN:

“As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. ”

A Lei da Anistia diz que a desaprovação de contas não pode ensejar a inscrição do dirigente partidário no CADIN pela Justiça Eleitoral.

Aqui é importante frisar que a Justiça Eleitoral não inscreve ninguém no CADIN. Isso é competência da Receita Federal, que realiza a inscrição na ausência de entrega das declarações obrigatórias.

Neste trecho, a legislação é inócua, ou seja, não terá mudanças nas ações da Receita Federal em relação a inscrição de dirigentes partidários no CADIN.

Na prática, provavelmente, não teremos nenhum efeito imediato para tirar os presidentes que já estão registrados no CADIN, ou impedir que novas inscrições aconteçam – a não ser que a dispensa das declarações junto à Receita se mantenham.

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Entenda melhor o que é o CADIN

De forma bem resumida, o CADIN é uma espécie de banco de dados que registra pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas nos órgãos e entidades federais do Brasil.

Por meio desse banco de dados a Administração Pública Federal reúne todos os inadimplentes que devem aos órgãos públicos e tais informações são utilizadas para análises em situações como para conceder crédito, fornecer garantia e incentivo (fiscal e financeiro). Esses dados podem servir também na verificação para realizar convênios, acordos, ajustes e contratos de gestão.

É importante ressaltar que tanto o CPF (pessoa física) como o CNPJ (pessoa jurídica) que estão inadimplentes com suas obrigações federais podem ser registradas no CADIN. 

Como fazer consultas no CADIN 

A consulta ao CADIN pode ser feita pelo Registrato. Para isso, basta realizar o credenciamento gratuito.

Pessoa Física

  • Acesse o site do Banco Central do Brasil clicando Registrato PF
  • Escolha uma das opções disponíveis clicando nele
  • Siga as orientações dadas pelo sistema até finalizar o credenciamento

Após isso, acesse o Sisbacen com o seu login e senha que já poderá ter o relatório completo de sua dívida.

Pessoa Jurídica

  • Acesse o site do Banco Central do Brasil clicando Registrato PJ
  • Escolha uma das opções disponíveis clicando em cima dele
  • Siga as orientações dadas pelo sistema até finalizar o credenciamento

Em seguida, acesse o Sisbacen com o seu login e senha que já poderá ter o relatório completo da sua dívida.

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