Em pauta: a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC. A três dias do prazo final para que mudanças eleitorais sejam aplicadas já nas eleições de 2018, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, 4, a proposta que trata do custeio das campanhas eleitorais.
Estimado em R$ 1,7 bilhão, o Fundo será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV pela propaganda partidária, que será extinta. O FECF deve ser sancionado até o sábado, 7, pelo presidente da República.
Retirada do percentual fixo
A proposta inicial previa um percentual fixo de 0,5% do total do orçamento da receita líquida do país, valor que ultrapassaria R$ 3,6 bilhões já para as campanhas de 2018. Em decorrência da falta de consenso no Plenário, foi retirado o percentual fixo do texto.
Devolução de valores ao Tesouro
De acordo com a proposta, os recursos não utilizados durante as campanhas eleitorais devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, no momento da apresentação da prestação de contas. A regra serve também para o valor reservado para o segundo turno – que estipula 10% a serem usados nesta respectiva etapa das campanhas.
Distribuição de recursos
Como pode ficar a distribuição dos recursos do Fundo durante as campanhas eleitorais:
- 70% do total para campanhas de cargos do Poder Executivo, divididos da seguinte maneira:
* 40% para o cargo de presidente
* 60% para o cargo de governador
- Os outros 30% seriam destinados às campanhas do Poder Legislativo.
O que acontece em outros países
Conforme informações do Idea (International Institute for Democracy), 34% dos países de todo o mundo utilizam financiamento público para campanhas. Cerca de 25%, vetam o financiamento privado. Já 24%, adotam o financiamento regular quanto o financiamento específico - modelo proposto pela PEC 77/03. Outros 32% utilizam apenas o financiamento regular – sem recursos específicos para campanhas eleitorais.