No início de abril tem entrega de obrigação legal: é a RAIS 2019 (Relação Anual de Informações Sociais).
Mas o partido precisa entregar?
A resposta é sim! Todas as pessoas jurídicas, com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, precisam declarar a RAIS 2019.
SEM FUNCIONÁRIOS: o diretório que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base também está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
“A RAIS tem o objetivo de fornecer estatísticas ao governo sobre o mercado de trabalho. Por exemplo: valores pagos, controles das atividades, provimento de dados para elaboração das políticas trabalhistas. É um demonstrativo bem importante, principalmente pelo cunho estatístico”. É o que explica o CEO da Essent Jus, Guilherme Sturm.
Vídeo
Para entender melhor o assunto, nosso CEO gravou um vídeo explicando mais detalhes sobre a RAIS.
O prazo para o envio da RAIS encerra no dia 5 de abril. Então é preciso arregaçar as mangas e fornecer as informações necessárias para não deixar essa obrigação legal passar em branco.
Multa
O atraso na entrega da declaração, ou mesmo sua omissão ou declaração falsa ou inexata, gera multa com valores a partir de R$ 425,64.
Mais informações
O Governo Federal disponibiliza uma página exclusiva para tirar dúvidas sobre a entrega da RAIS. O endereço eletrônico é http://www.rais.gov.br.