30/10/2019 | Contabilidade para Partidos Políticos

MP permitirá que partidos renegociem dívidas


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 2 minutos

A MP do Contribuinte Legal, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana, estabelece regras para incentivar acordos entre a União e seus devedores – e pode ser uma luz no fim do túnel para muitos partidos e dirigentes.

A MP prevê descontos de até 50% sobre o total do débito, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa.

De acordo com a MP, os benefícios fiscais serão concedidos aos devedores que estão em disputa judicial e aos já inscritos na dívida ativa, e que cumpram determinados requisitos, como não ter praticado concorrência desleal ou ação fraudulenta.

 A quem se aplica

A Medida Provisória se aplica a pessoas físicas e jurídicas, que poderão negociar as dívidas com a União, autarquias e fundações: ou seja, os partidos políticos terão a chance de renegociar seus débitos.

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Como vai funcionar?

Os acordos da União com os devedores serão realizados em duas modalidades: cobrança da dívida ativa da União e contencioso (litígio) tributário. Nesse caso, as duas partes terão de ceder para fechar o acordo.

Segundo o governo, as negociações poderão ser feitas de forma individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa e por adesão nos casos de contencioso. O Ministério da Fazenda e a PGFN ainda definirão parâmetros para permitir as negociações. É importante ressaltar: a renegociação ocorrerá apenas sobre o valor de juros e multas. 

Forma de pagamento

As dívidas poderão ser parceladas em até 84 meses. Micro ou pequenas empresas poderão parcelar os débitos em até cem meses. O governo prevê a possibilidade de conceder um período de carência para o início do pagamento. 

Para ficar atento: tempo para entrar em vigor

Deputados e senadores têm 120 dias para aprovar a medida, caso contrário, corre o risco de deixar de valer. 

 

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