29/10/2019 | Contabilidade para Partidos Políticos

Relação entre partido e políticos: quando um parlamentar pode perder o mandato?


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 3 minutos

Provavelmente você tem acompanhado os noticiários políticos, certo?! Nas últimas semanas tem um burburinho no ar sobre os cenários de que um parlamentar, ao sair de um partido, poderia perder o mandato.

Para falar desse assunto, temos que obrigatoriamente, falar da fidelidade partidária, instituída pela Lei 9.096/1995, conhecida como a Lei dos Partidos Políticos.

De forma geral, a fidelidade partidária consiste na obrigação que os parlamentares possuem com seus partidos, de acordo com regras estabelecidas previamente. Sempre que um candidato se filia a um partido para disputar as eleições, ele deve estar ciente de que, se eleito, deve seguir alguns princípios da legenda e, às vezes, abrir mão da sua vontade para seguir a orientação dos  líderes partidários. Ou seja, regras existem em todos os lugares, no mundo da política não seria diferente.

De acordo com a legislação, o integrante do partido na Casa Legislativa tem o dever de subordinar a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelo partido, desde que a conduta conste no estatuto partidário, que deve ser registrado no TSE.

Quando o político se opuser as regras estabelecidas pelas diretrizes do estatuto partidário, sofrerá punições ou medidas disciplinares estabelecidas no mesmo documento, como desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas, ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da sua representação enquanto membro do partido.

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Existe a obrigação que o parlamentar possui de continuar filiado ao partido que o elegeu, até o fim do mandato. O político que deixar o partido que o elegeu – durante o mandato – sem justa causa, corre o risco de perder automaticamente a função ou cargo que exerce na Casa Legislativa (art. 26, CF). Neste caso, o mandato fica com a legenda partidária, que indicará para ocupar a vaga um suplente.

 

E o que seria justa causa para a legislação?

- Incorporação ou fusão do partido

- Criação de novo partido

- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário

- Grave discriminação pessoal

 

Mas...

A partir da edição da Resolução nº 22.610/2007, realizada pelo TSE em 2015,  as regras de fidelidade partidária por troca de partido só valem para as eleições proporcionais, ou seja, aquelas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador. 

 

Resumindo: o parlamentar que a esta altura do campeonato, sem justa causa, quiser trocar de partido, perderá sim perder o seu mandato.

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