28/06/2019 | Contabilidade para Partidos Políticos

Série Essent jus: por dentro da lei da anistia dos partidos


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 3 minutos

Mudanças no cenário político 

Novos cenários para os partidos políticos. Assim é a Lei nº 13.831, de 17 de maio de 2019, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, conhecida como a Lei dos Partidos Políticos.  

A questão é que há muitos erros de interpretação sobre as novas diretrizes, ora obrigando os partidos a fazer determinada ação, ora desobrigando. 

Pensando justamente nisso, lançamos hoje a Série Essent Jus: por dentro da Lei da Anistia dos Partidos. Pelas próximas semanas, vamos detalhar os principais pontos da nova legislação, com o objetivo de mostrar, na prática, até que ponto a Lei da Anistia irá interferir na rotina do seu partido. 

Acompanhe aqui no blog e nas redes da Essent Jus, todas as sextas-feiras, um novo blog post da série Por Dentro da Lei da Anistia dos Partidos Políticos.

 

No post de hoje, confira: 

 

SÉRIE ESSENT JUS: POR DENTRO DA LEI DA ANISTIA DOS PARTIDOS

 

 A vigência das comissões provisórias 

Se falar da anistia dos partidos já é um tema complexo e delicado, imagina quando o assunto é a vigência das comissões provisórias. Tópico que integra a Lei 13831, já tinha sido pauta no início deste ano.

 

Entendendo o que são comissões provisórias 

As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

 

Para relembrar 

Conforme a LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995, o tempo de vigência das comissões provisórias era indeterminado e a renovação era de acordo com as demandas de cada sigla.

Para determinar um prazo específico, a resolução do TSE 23.571/2018, que começou a valer em 1º de janeiro de 2019, previa a fixação do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias.  Ou seja, os partidos tinham até junho deste ano para eleger as comissões definitivas. 

 

Mas daí com a Lei da Anistia... 

Suscintamente, a Lei 13831, estabelece que o prazo de vigência dos órgãos partidários poderá ser de até 8 anos, assegurando aos partidos políticos autonomia para definir o prazo dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. 

Caso o prazo nãos seja cumprido, a punição para as siglas será o cancelamento do CNPJ do partido. 

Ou seja...

Uma das principias mudanças da Lei da Anistia é a mudança do prazo de vigência das comissões provisórias. 

 

E na próxima sexta-feira:

Prestação de contas – os partidos estão desobrigados a realizar esta entrega?

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