10/12/2019 | Contabilidade para Partidos Políticos

Sugestões sobre prestação de contas e Fundo Eleitoral são apresentadas em Audiência Pública


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 3 minutos

Com a presença da presidente e do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber e ministro Luís Roberto Barroso, representantes da sociedade civil apresentaram, no fim de novembro, sugestões para o aprimoramento das resoluções que vão disciplinar as Eleições Municipais de 2020, especificamente sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas nas eleições; e sobre as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O ministro Barroso, relator das resoluções sobre os temas, destacou que o objetivo é a coleta de informações e dados para aprimorar as instruções das eleições de 2020, que passarão a ter caráter permanente. “Todas as sugestões serão levadas em conta na elaboração da versão final das instruções que será levada a Plenário”, afirmou ele.

Também participaram da audiência os ministros Tarcisio Viera de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Carlos Velloso Filho, além do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, da assessora-chefe de gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, Marluce Fleury Flores, e da assessora Consultiva do TSE, Elaine Carneiro.

Prestação de Contas

O advogado Humberto Chaves foi o primeiro a falar, em nome do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em substituição à advogada Luciana Lóssio, inicialmente inscrita. Sua sugestão foi em relação ao artigo 17, parágrafo 7º, e artigo 19, parágrafo 7º, no ponto em que trata das despesas que podem ser realizadas com os 30% da cota de gênero de financiamento às candidaturas femininas. Seu principal apontamento foi em relação à possibilidade de flexibilizar o uso do recurso nas candidaturas majoritárias, uma vez que a restrição desmedida, segundo ele, pode desnivelar as candidaturas femininas, que terão menos oportunidades.

Já o advogado Gustavo Severo falou em nome do Partido Verde (PV) e, entre as sugestões apontadas, citou o artigo 7º, parágrafo 6º, que trata das hipóteses em que não é obrigatória a emissão de recibo eleitoral. Ele defendeu que a resolução repita a integralidade do artigo 28, parágrafo 6, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) no sentido de que, se não precisa de recibo, o gasto não necessita de comprovação, uma vez que a comprovação se dá por meio do recibo. Ele também sugeriu a ampliação do limite diário de R$ 1.064,00 para doação por pessoa física.

CEO da Essent Jus, Guilherme Sturm representou a Abradep

Guilherme Anderson Sturm, que falou em nome da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), sugeriu o incentivo aos candidatos à abertura de contas bancárias em bancos digitais e a possibilidade de doação de pessoas físicas utilizando o cartão de crédito como meio de pagamento.

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A advogada Marilda de Paula Silveira, representando o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) e o partido Novo, fez uma sugestão de alteração do artigo 5º, inciso 2º, no ponto em que restringe doação entre candidatos e partidos. “Considerando que não há mais coligações, sugerimos a inclusão do termo ‘eleições majoritárias’ para ficar claro que essa vedação diz respeito a esse tipo de doação recíproca”. Ela fez diversas outras sugestões que também serão entregues por escrito ao relator.

Maximiliano Sobral falou em nome do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e tratou da dificuldade de acessibilidade do sistema de prestação de contas, ou seja, sugeriu melhorias no ambiente virtual que contém peças processuais da prestação de contas. Ele ponderou sobre a quantidade de documentos que a Justiça Eleitoral recebe dos candidatos e partidos, sugerindo a possibilidade de dispensá-los de entregar a documentação que já foi inserida no processo judicial, o que poderia minimizar o impacto da recepção desses arquivos.

Em nome do partido Podemos, o advogado Alexandre Bissoli falou sobre formas melhores de identificar quando as doações são feitas por estrangeiros e também sobre inconsistências em notas emitidas por plataformas digitais. Isso porque o Facebook, por exemplo, não diferencia o período do impulsionamento de conteúdo por determinado candidato. Segundo ele, alguns candidatos tiveram contas reprovadas por esse motivo e foram obrigados a devolver valores que haviam sido legalmente utilizados.

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP), Michel Betoni defendeu a possibilidade de pagamento de honorários de advocacia com os recursos da campanha, uma vez que, segundo ele, a proibição prestigia as candidaturas menos abastadas. “Pagar advogados com recursos próprios não é realidade de todos os candidatos, apenas dos que têm mais recursos”, disse ele ao destacar que a permissão dessa medida favoreceria, inclusive, a campanha de mulheres.

Gustavo Kanffer, advogado que falou em nome do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), tratou da possibilidade de os bancos passarem a identificar de forma detalhada os extratos bancários para que não haja incoerência entre o documento enviado pelo banco à Justiça Eleitoral e aquele enviado pelo candidato a partir do extrato que consegue retirar no banco.

Pelo PROS, o advogado Alex Duarte falou sobre doação de recursos do fundo para candidaturas regionais e defendeu que deve ser uma questão de autonomia do partido escolher para quem os valores serão doados. Para ele, esse ponto na resolução deveria ser reconsiderado ante a ausência de norma federal que regulamente o assunto.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Ao representar o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), o ex-ministro do TSE e advogado Henrique Neves sugeriu a inclusão de um parágrafo no artigo 1º da resolução para deixar claro que os partidos podem renunciar ao FEFC e que, se houver essa comunicação por parte da legenda, o Tribunal imediatamente promova a devolução ao Tesouro Nacional, sem a necessidade de aguardar o critério dos demais partidos. Ele também sugeriu que as regras do FEFC e do financiamento de campanha sejam incluídas numa mesma resolução para que não fiquem repetitivos.

Ainda sobre o Fundo Especial, o advogado Rodrigo Molina Resende Silva falou em nome do partido Solidariedade. Ele sugeriu alteração na redação do artigo 6º, parágrafo 4º, no que diz respeito ao encaminhamento de ofício à Justiça Eleitoral, para deixar claro que tal documento deve ser enviado por meio do Processo Judicial Eletrônico, com o objetivo de permitir a celeridade e transparência.

 

Matéria originalmente publicada no portal do TSE

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