22/08/2019 | Contabilidade para Partidos Políticos

TSE aprova resolução que estabelece novo sistema de filiação partidária


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 2 minutos

Novo sistema de filiação partidária: resolução que trata dessa pauta foi aprovada esta semana, na terça-feira, 20, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Filia

O Sistema de Filiação Partidária (Filia), que passa a funcionar de forma integrada com o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), foi desenvolvido pela equipe de TI do TSE e homologado pelo Grupo de Trabalho criado para discutir propostas de melhorias do sistema com representantes dos partidos políticos e com o público em geral. O novo sistema para envio de dados será utilizado em todo o território nacional para anotação das filiações partidárias.

De acordo com a presente do TSE, ministra Rosa Weber, os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral.

Funcionamento do Filia 

O Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido político.

Já o Módulo Externo, de uso dos partidos políticos, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.

Por sua vez, o Módulo Consulta Pública, disponível na internet, possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e permite a emissão e validação de certidão.

Envio de informações da lista de filiados 

Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estipula que, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido – por meio de seus órgãos de direção municipal, estadual ou nacional – deverá enviar à Justiça Eleitoral a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral.

 Dessas relações também deverão constar o número dos títulos eleitorais e das seções em que os filiados estão inscritos, além da data do deferimento das respectivas filiações. As informações serão arquivadas e divulgadas publicamente pela Justiça Eleitoral.

 

Com informações do TSE. 

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