Se você é líder religioso ou o responsável pela contabilidade da sua igreja é preciso ficar atento. A preocupação deve-se ao pente fino que está sendo realizado este ano para verificar a atual situação do CNPJ das instituições.
A Receita Federal intensificou as ações para declarar inapto os contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A previsão é de que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019.
Para evitar a declaração de inaptidão, a entidade religiosa deve colocar em dia as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.
As consequências da inaptidão
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).
Entenda melhor o que acontece se o CNPJ da igreja for declarado como inapto
Consequências para a entidade religiosa
- Impedimento de atualizar / trocar diretorias
- Impossibilidade de emitir notas fiscais
- Impedimento de abrir e/ou movimentar conta bancária, ou mesmo de fazer financiamentos
- Impedimento de entregar as Declarações Anuais para o Fisco
- Impedimento de realizar compra e venda de imóveis e veículos
Consequências para o presidente da igreja
- Impedimento de abrir contas bancárias ou tomar empréstimos
- Impedimento de utilizar limite do cheque especial
- Impedimento para assumir cargos públicos
- Proibição para emitir passaporte
E o problema só piora, pois caso não resolvida a inaptidão até maio 2019, a Receita Federal ameaça cancelar de ofício o CNPJ das intuições religiosas.