Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o percentual mínimo do Fundo Partidário que deve ser destinado pelos partidos a campanhas de mulheres será de 30%. O novo percentual equivale ao mínimo de participação feminina na política, que é de 30%, exigido pela Lei das Eleições – 9.504/97.
Para recapitular: o Fundo Partidário, criado em 1965, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Da mesma maneira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vai propor ao Supremo para que 30% do fundo eleitoral, criado no ano passado, seja destinado a campanhas de candidatas. O Fundo em questão é estimado em 1,7 bilhão e já valerá para as eleições 2018. Será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição, com base em parâmetros definidos em lei.
Campanhas de mulheres com recursos de R$ 510 milhões
Se a ação da OAB por aprovada pelo Supremo, as candidatas terão cerca de 510 milhões garantidos em 2018 para suas campanhas.
Sobre o funcionamento do fundo eleitoral
Os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE é que fará a distribuição dos recursos aos partidos.
Os recursos ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais, aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente.
Pela atual distribuição para o primeiro turno das eleições, o fundo eleitoral está divido da seguinte forma:
A participação das mulheres na política
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral, 52,13% do eleitorado brasileiro é composto por mulheres. Segundo estatísticas das Organizações das Nações Unidas (ONU), o Brasil ocupa uma das últimas posições no ranking mundial de representação feminina nos parlamentos.