22/11/2018 | Eleições 2018

Eleições 2018: Justiça Eleitoral recebe 73% das prestações de contas de candidatos

De acordo com o boletim da Justiça Eleitoral, dos 28.070 candidatos que disputaram um cargo nas eleições 2018, 20.546 entregaram suas prestações de contas – o que representa 73,20% do total. Para quem concorreu no segundo turno, o prazo para apresentar as informações sobre arrecadação e gastos realizados ao longo da corrida eleitoral terminou no último sábado, 17. Já o dia 6 de novembro foi o prazo final para candidatos que participaram do primeiro turno do pleito entregarem seus documentos. No total, a Justiça Eleitoral ainda espera receber 7.524 prestações de contas.

Estatísticas de entrega

Todos os 14 candidatos a presidente da República entregaram as relações de receitas e despesas de campanha dentro dos prazos estipulados pela legislação eleitoral. Dos 203 políticos que disputaram o cargo de governador, 190 fizeram a entrega dos documentos à Justiça Eleitoral, o que equivale a 93,60% do total. 

O índice de entrega da prestação de contas foi um pouco menor entre os candidatos ao Senado (88,12%) e à Câmara dos Deputados (74,08%). Entre os políticos que concorreram a deputado estadual, 71,98% entregaram as contas de campanha aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esse total chegou a 77,70% em relação aos que disputaram uma das 24 vagas de deputado distrital. Nesse caso, a entrega dos documentos foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

Cabe ao TSE analisar e julgar as contas de campanha dos presidenciáveis. Cada TRE fica responsável por examinar as contas dos respectivos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Notificação – 72h

Os candidatos que não apresentaram suas contas de campanha serão notificados pela Justiça Eleitoral para que as apresentem em até 72 horas, contadas a partir do recebimento da notificação.

Fique atento

Candidatos com esse tipo de pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão. Já os partidos que não prestarem contas podem ter suspendido o recebimento de cota do Fundo Partidário a que têm direito, também enquanto perdurar a omissão. 

 

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