23/11/2018 | Eleições 2018

O que diz o TSE sobre inelegibilidade versus doações acima do valor permitido


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 2 minutos

Durante esta semana, uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral chamou a atenção: foi a julgamento a caso de um deputado de Goiás, eleito este ano. O Plenário do TSE chegou à conclusão de que o deputado não estava inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) quando concorreu ao cargo.

Entenda o caso

Ele respondia a uma ação judicial por doação acima do limite previsto em lei durante a campanha de 2014, ano em que se candidatou à vice-governador do estado. Na ocasião, ele havia recebido R$ 250 mil – doação realizada por uma faculdade de propriedade de sua família.

Entendimento da Corte  

A decisão dos ministros reafirmou o entendimento da Corte: a inelegibilidade só fica caracterizada quando o valor doado compromete o resultado das eleições. No início de novembro, o Tribunal já havia decidido de modo semelhante, quando anulou a inelegibilidade do candidato a deputado federal por São Paulo. Na ocasião, prevaleceu a tese de que se deve avaliar, caso a caso, se o valor em excesso comprometeu, ou não, o resultado das eleições.

Parecer do relator do processo

De acordo com o relator do processo, ministro Og Fernandes, a incidência da alínea p exige um juízo de proporcionalidade da doação reputada como ilegal. Ele lembrou que, no caso em análise, a pessoa jurídica dirigida pelo candidato recorrido foi condenada por doação acima do limite legal, mas que os valores doados representam apenas 5,5% do total arrecadado pela campanha. No entender do magistrado, houve baixa interferência das cifras doadas nas Eleições de 2014, uma vez que a candidatura beneficiada nem sequer chegou ao segundo turno do pleito.

 

Com informação do TSE.

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