De 20 de julho a 05 de agosto: este é o prazo para que os partidos políticos realizem as convenções, com o propósito de definir coligações e escolher os candidatos para as eleições 2018. Definidos os representantes das siglas, os candidatos já podem pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Nestas eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital. Para a realização das convenções eleitorais, as siglas partidárias poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por eventuais danos causados com a realização do evento.
Com a homologação das convenções, será permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Fique por dentro das datas do calendário eleitoral 2018.
Com informações do TSE.