2018 mal começou e já reserva muitas novidades aos diretórios municipais dos partidos políticos: em abril, torna-se obrigatória a entrega do Sped Contábil, conforme prevê a resolução do TSE nº 23.464/2015. Uma obrigação e tanto!
As siglas partidárias devem registrar por meio do Sped Contábil todas as transações pertinentes à sua vida contábil. Os dados devem ter indicação de data, documentos de registro e classificação contábil.
MAS...
Atenção: antes mesmo de organizar todas essas informações, é preciso ficar atento se os dados referentes ao partido (especialmente do presidente), estão atualizados junto à Justiça Eleitoral e à Receita Federal.
Por exemplo, se o atual presidente do partido for o João da Silva e na Justiça Eleitoral e Receita Federal estiver registrado o Adão da Rosa, o partido terá problemas na hora de entregar o Sped Contábil. Anote aí: neste ano o processo está muito mais rigoroso, cobrando diversos detalhes que, na correria do dia a dia, passam despercebidos.
Ficou na dúvida se os dados estão atualizados?
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E como atualizar os dados na Justiça Eleitoral?
Na Justiça Eleitoral, o partido precisa procurar o Diretório Estadual para fazer a atualização dos dados (com senha própria). Já na Receita Federal, o caminho é diferente, o procedimento chama-se viabilidade. Mas não se preocupe. Fizemos um passo a passo para te auxiliar.
Baixe aqui o passo a passo para atualizar os dados na Receita federal.
Até o próximo post!