Estimado em R$ 1,7 bilhão, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, e que já valerá para as Eleições2018, será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição, com base em parâmetros definidos em lei.
#Funcionamento
Os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE é que fará a distribuição dos recursos aos partidos.
Os recursos ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais, aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente.
Dirigentes partidários, fiquem atentos: os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
Pela lei, a distribuição do FEFC, para o primeiro turno das eleições, ficará da seguinte forma:
O que acontece em outros países
Conforme informações do Idea (International Institute for Democracy), 34% dos países de todo o mundo utilizam financiamento público para campanhas. Cerca de 25%, vetam o financiamento privado. Já 24%, adotam o financiamento regular quanto o financiamento específico - modelo proposto pela PEC 77/03. Outros 32% utilizam apenas o financiamento regular – sem recursos específicos para campanhas eleitorais.