05/12/2017 | Eleições 2018

#Eleições2018: fique por dentro das mudanças propostas pela Reforma Política


Por Guilherme Anderson Sturm
CEO and Founder
Tempo de leitura: 4 minutos

As #Eleições2018 estão batendo à porta e as alterações propostas pela #ReformaPolítica mudarão, de forma significativa, o pleito deste ano. 

Mas o que vai mudar na propaganda? Quanto tempo terá de campanha? Como vai funcionar o novo fundo eleitoral? O que é vaquinha virtual? E cláusula de barreira?

Muitas dúvidas, não é mesmo?

Se você é um pré-candidato, assessor ou presidente de partido e precisa estar com as principais mudanças sempre à mão, favorite já o link deste post! Esse material será constantemente atualizado pela nossa equipe, e você estará sempre bem informado.

Para facilitar o seu dia a dia, fizemos um compilado das principais alterações propostas pela reforma política, instituídas pelas seguintes leis:

Lei 13.487

Lei 13.488

Emenda Constitucional 97

 

Vamos as principais alterações...

 

Fundo Eleitoral

Estimado em R$ 1,7 bilhão, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, e que já valerá para as Eleições2018, será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição, com base em parâmetros definidos em lei.

Os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE é quem fará a distribuição dos recursos aos partidos.

Os recursos ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais, aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente.

Candidatura avulsa

A Lei 13.488 continua vedando as chamadas candidaturas avulsas – mesmo que o candidato tenha filiação partidária.

Doação de empresas

A Reforma Política mantém a proibição de dinheiro vindo de empresas. Doações, só de pessoa física, e assim mesmo com limites. Continua valendo o limite de no máximo 10% da renda bruta declarada pelo doador no ano anterior à eleição. Ou seja, nas Eleições de 2018, é a renda recebida durante 2017 que servirá de base para calcular esse limite dos 10%.

Fim das coligações

A partir de 2020, estão proibidas as coligações partidárias nas eleições proporcionais (de vereadores e deputados). Para o ano que vem, as coligações ainda estarão liberadas.

Horário político

Ficam extintos os programas partidários de rádio e TV em ano que não houver eleições.

Arrecadação

Antes da reforma, os candidatos podiam começar a arrecadar dinheiro para a campanha em meados de agosto do ano da eleição (somente após a liberação do CNPJ). Com a nova legislação, os candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos para a campanha através de vaquinhas virtuais (arrecadação on-line) já a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Os partidos também poderão vender bens e serviços e promover eventos para arrecadar fundos para a campanha dos candidatos.

Vaquinha virtual

Também conhecido como crowdfunding ou vaquinha virtual, a arrecadação online de recursos, antes proibida pela TSE, será permitida nas eleições de 2018. Veja aqui um modelo de financiamento por crowdfunding que automatiza arrecadação de doações, eventos e venda de materiais.

E fique atento: os serviços online devem estar cadastrados na Justiça Eleitoral, bem como, divulgar lista de doadores e quantias arrecadas.

Pré-candidatos: os recursos provenientes de arrecadação virtual durante a pré-campanha, ficarão sob poder da empresa arrecadadora, como uma espécie de fiel depositária, liberados somente após aprovação do registro de candidatura. Caso contrário, se o candidato não tiver sua candidatura homologada pela Justiça Eleitoral (ou mesmo se não tiver a aprovação de seu partido político) os valores recebidos serão devolvidos aos doadores.

Save the date: 16 de agosto de 2018

A propaganda eleitoral do candidato continua com 45 dias e poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 1º de setembro de 2018.  

Pré-campanha 

Veja bem: a campanha inicia no dia 16 agosto, mas todo o período que antecede essa data pode ser compreendido como período de pré-campanha política. Mas fique atento: é proibido o pedido expresso de voto, conforme determina a legislação. Veja o que diz a Resolução 23.455/2015 do TSE, art. 2:

Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

Sendo assim, já é possível arregaçar as mangas e trabalhar sua pré-candidatura. Mas vamos destacar alguns pontos:

O que não pode

Pedir voto: é proibido fazer pedido explícito de voto.

O que pode

Dizer que é pré-candidato: Menção e divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.

Exaltação: Ressaltar qualidades pessoais do pré-candidato.

Manifestar opinião política: Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Atos políticos: Realização, custeada por partido político, de reuniões, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Pedir apoio. É permitido o pedido de apoio político. 

Propaganda na internet

A propaganda eleitoral na internet também terá início no dia 16 de agosto de 2018. Continua proibida a propaganda eleitoral paga pela internet. O que está permitido é o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.

Impulsionamento de conteúdos

Desde de que patrocinadas pelo partido, coligações ou pelo próprio candidato, os conteúdos publicitários em redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter, ou em mecanismos de busca como o Google, poderão ser impulsionados. E fique atento: de acordo a nova legislação, só é possível patrocinar conteúdos do partido ou candidato, sem ataque aos adversários.

Propaganda no segundo turno

A propaganda em segundo turno deve começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela devia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.

Debates no rádio e na TV

A reforma estabelece que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional.

Teto para campanhas:

Os limites para gastos nas campanhas são os seguintes:

- Para presidente: R$ 70 milhões.

- Para governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o estado.

- Para senador: de 2,5 a 5,6 milhões, conforme o estado.

- Para deputado federal: R$ 2,5 milhões.

- Para deputados estadual e distrital: R$ 1 milhão. 

Cláusula de barreira

Antes da reforma política, todos os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a estrutura das legendas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara.

Já em 2018, passa a existir um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos uma de duas exigências:

--->Na eleição do ano que vem, os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos. OU

--->Eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados. Essas exigências vão aumentar gradativamente até 2030. A mudança deve impactar principalmente os pequenos partidos, menos representativos.

Voto impresso

A nova legislação prevê a impressão do registro do voto nas #Eleições2018. Porém, o TSE já alertou que não terá orçamento para implantar a medida em todos os estados.

Pagamento de multas eleitorais

Será permitido o parcelamento, em até 60 vezes, para o pagamento das multas eleitorais, "salvo quando o valor da parcela não ultrapassar 5% da renda mensal, no caso de cidadão, ou 2% do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites". 

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