O Tribunal Superior Eleitoral aprovou na última semana a resolução que fixa os procedimentos administrativos para a gestão e distribuição do Fundo Eleitoral.
Nas eleições deste ano, aproximadamente R$ 1,7 bilhão será distribuído aos 35 partidos com registro no TSE. Esse valor será transferido em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, que só terão acesso aos recursos após definir os termos em que se dará a divisão do Fundo para os candidatos.
De acordo com a resolução aprovada na última semana, a distribuição dos recursos deve obedecer aos seguintes critérios:
I - 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II - 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares, e
IV - 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Para o pleito deste ano, tanto os 48% que serão divididos na proporção da bancada da Câmara dos Deputados quanto os 15% a serem distribuídos na proporção das bancadas no Senado terão por base o número de representantes titulares nas duas casas legislativas em 28 de agosto de 2017.
Tesouro Nacional
O Fundo Eleitoral integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional até o primeiro dia útil do mês de junho, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Obtenção dos recursos pelos partidos
Para a obtenção dos recursos, o diretório nacional do partido deverá oficiar, à Presidência do TSE, requerimento contendo a cópia da ata da reunião que fixou os critérios de distribuição para seus candidatos. O partido também deverá fornecer prova material de ampla divulgação dos critérios fixados, além da indicação de conta bancária única, aberta em nome do diretório nacional, para que o TSE possa transferir os valores de direito.
Recursos que não forem utilizados deverão ser devolvidos
A resolução também destaca que os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da prestação de contas pelos partidos.
Confira a fatia do Fundo Eleitoral para cada partido.
Com informações do TSE