Estimado em R$ 1,7 bilhão, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, e que já valerá para as Eleições2018, será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição, com base em parâmetros definidos em lei.
#Funcionamento
Os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE é que fará a distribuição dos recursos aos partidos.
Os recursos ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais, aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente.
Pela lei, a distribuição do FEFC, para o primeiro turno das eleições, ficará da seguinte forma:
Confira aqui, de forma detalhada, como ficará a divisão do fundo entre os partidos, no material produzido em parceria com a Elegis.
- Confira a divisão entre os partidos.
- Confira os gráficos interativos.