17/01/2018 | Eleições 2018

Fundo para financiamento de campanhas: entenda como ficará a divisão entre os partidos


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 5 minutos

Estimado em R$ 1,7 bilhão, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, e que já valerá para as Eleições2018, será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente ao definido pelo TSE, a cada eleição, com base em parâmetros definidos em lei.

#Funcionamento

Os recursos do fundo eleitoral serão depositados pelo Tesouro Nacional no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE. Isso deve ocorrer até o primeiro dia útil de junho do ano do pleito. O TSE é que fará a distribuição dos recursos aos partidos.

Os recursos ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais, aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente.

Pela lei, a distribuição do FEFC, para o primeiro turno das eleições, ficará da seguinte forma:

  • 2% igualmente entre todos os partidos
  • 35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara dos Deputados
  • 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto
  • 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto

Confira aqui, de forma detalhada, como ficará a divisão do fundo entre os partidos, no material produzido em parceria com a Elegis.

- Confira a divisão entre os partidos

- Confira os gráficos interativos

 

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