18/12/2019 | Eleições 2020

Eleições 2020: aprovadas resoluções que tratam do calendário eleitoral, FEFC e prestação de contas eleitorais


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 3 minutos

Calendário eleitoral, Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Finanças e Contabilidade dos Partidos: o plenário do TSE aprovou na última terça-feira, 17, mais três resoluções que tratam das eleições municipais de 2020.

Calendário Eleitoral

A resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2020 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Acesse a minuta sobre o calendário eleitoral.

 

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Esta resolução fixa procedimentos administrativos para a gestão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e sua distribuição aos diretórios nacionais dos partidos políticos. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, com a entrada em vigor da Lei nº 13.877/2019, mostrou-se necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos políticos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entre as principais novidades, o ministro Barroso destacou a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas femininas.

Acesse a minuta sobre a gestão e distribuição do FEFC.

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Prestação de Contas 

Esta resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e a prestação de contas à Justiça Eleitoral. Entre as principais novidades, estão as adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas da eleição de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.

Acesse a minuta sobre prestação de contas na eleição.

 

Finanças e contabilidade dos partidos

A resolução envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos – com destaque para os recursos provenientes do Fundo Partidário –, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral. O relator desta instrução, ministro Sérgio Banhos, destacou que o texto aprovado trouxe inovações nos seguintes pontos, entre outros: prestação de contas on-line; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.

Acesse a minuta sobre finanças e contabilidade dos partidos.

 

Até 05 de março para expedir todas as normas das eleições 2020

O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para expedir todas as normas sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As minutas de todos os temas que ainda serão analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência pública.

 

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