Os 33 partidos políticos registrados junto ao TSE poderão realizar convenções partidárias – de forma totalmente digital - para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições 2020. Será possível realizar as convenções virtuais tendo em vista as recomendações de distanciamento social da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, em função da pandemia do novo coronavírus. Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.
De acordo com o TSE, os partidos têm liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, as quais, contudo, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas.
A Corte Eleitoral criará um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir diretrizes para o funcionamento das convenções virtuais. O GT também terá a função de analisar e propor novas formas de tratamento para as atas das convenções partidárias, bem como para as assinaturas dos convencionais e a rubrica da Justiça Eleitoral.