Devido a pandemia do Coronavírus, órgãos públicos estão tendo suas rotinas de trabalho alteradas, bem como prazos de entrega de obrigações legais prorrogados.
Mas se você pretende concorrer nas eleições municipais 2020, fique atento; a Justiça Eleitoral vai manter o prazo de filiação partidária para o dia 4 de abril. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na última quinta-feira, 19.
De acordo com o TSE, trata-se de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal. O adiamento da data havia sido solicitado pelo deputado Glaustin Fokus, na sexta-feira, 13, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Conforme a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Partidos precisarão adotar meios alternativos
O prazo, segundo a ministra, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.