Propaganda eleitoral: este foi o tema da live Essent Jus na noite de terça-feira, 14 de abril, que teve como convidado especial o advogado Delmiro Campos.
Um dos primeiros assuntos assuntos foi a propaganda em tempos de pré-campanha. O que pode ser feito, o que não pode? Para Delmiro Campos, é necessário iniciar a judicialização de algumas condutas, principalmente neste momento de pandemia da Covid-19. “Não no sentido de restringir, mas de refinarmos as grandes discussões que giram em torno da propaganda de pré-campanha”, afirma.
Delmiro enfatiza o artigo 36-A, da Lei das Eleições, Lei nº 9.504, que determina que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet”.
De acordo com o advogado, não há uma jurisprudência que traga uma segurança jurídica, em virtude das mudanças de composição do próprio TSE. “Mudam as cadeiras, mudam os ritmos. Compete a nós fazer esta leitura jurídica”, destaca.
Completa ainda, que “a pré-campanha envolve muitas questões subliminares, por exemplo, o uso de uma hashtag, dependendo do teor das palavras usadas, pode ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada”.
Distribuição de cestas básicas em período de pandemia
Em pleno período de pandemia, como realizar ações sociais sem que sejam vinculadas à propaganda eleitoral antecipada? Para Delmiro, do ponto de vista social, é prudente que os gestores públicos se baseiem nos arcabouços jurídicos. “Declarar estado de calamidade nos municípios, apresentar os decretos, verificar o que prevê a Lei Orgânica do município. É inevitável que uma boa gestão levará os créditos pela condução das ações de cunho social, o que não pode é o gestor público usar destes meios para fins de promoção pessoal”, frisa.
Para os pré-candidatos não detentores de cargos públicos, Delmiro é muito objetivo. “É muito simples, se fizer propaganda de natureza pessoal, é suscetível de multa, abuso do poder econômico, passível também de impedimento de candidatura. As promoções pessoais devem ser extirpadas”.
Em defesa de um período de pré-registro
Como há muitas brechas para o que chamamos de período de pré-campanha, Delmiro Campos cita a posição do ex-ministro Henrique Neves, como favorável à criação de um pré-registro, que corresponderia ao período antes de 15 de agosto para formalizar uma lista prévia de candidatos, momento no qual seria possível conhecer os candidatos, analisar as condições de elegibilidade, prever um cenário de gastos.
Campanhas pós-pandemia
É inevitável que a COVID-19 mudou o ritmo do mundo todo, e isso não seria diferente com as campanhas políticas. Delmiro acredita que em um cenário pós-pandemia, o TSE irá alterar algumas resoluções. “Existe o pico da pandemia e o ciclo viral do Covid-19. Então como fazer grandes passeatas, carreatas, em um período após o pico da pandemia? Como deixar as campanhas belas, sem aglomerações?”, questiona.
O futuro do crowdfunding
As ferramentas de crowdfunding ou financiamento coletivo que se tornaram mais populares nas últimas eleições, também foram tema de debate durante a live. Em período de pandemia, no qual é a população que necessita de doação, é um momento que requer muito cuidado por parte dos pré-candidatos na hora de pedir doações para as campanhas.
“Vejo o crowdfunding como uma oportunidade de apresentação da pré-candidatura. É uma ferramenta que depende do amadurecimento do eleitor brasileiro. No atual cenário financeiro do Brasil, fica difícil exigir um grau de comprometimento do eleitor. O uso da ferramenta ainda é um sonho que precisa se materializar. Mas temos exemplos positivos da vaquinha virtual que funcionarem bem em campanhas passadas. Há a necessidade de tentar levar para a sociedade a importância desta ferramenta”, pontua.
Sobre Delmiro Campos
- Natural de Pernambuco
- Advogado
- Exerceu as funções de Desembargador Eleitoral do TRE/PE e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de PE (2017/2020)
- Presidiu o Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais do Brasil - CODEJE (2018/2020)
- Membro do Conselho Executivo da Escola Superior da Advocacia Nacional
- Membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB