Para novembro: a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 1º de julho, a PEC 18/2020, que determina o adiamento das eleições para novembro, em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Adequação das resoluções
A emenda aprovada estabelece que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.
A emenda constitucional também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.
Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.
Confira as novas datas do calendário eleitoral 2020:
A partir de 11 de agosto: emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para a definição das coligações e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser virtuais.
26 de setembro:
- Último prazo para registro de candidaturas.
- Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na Internet.
27 de outubro: divulgação de relatórios por partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, Fundo Eleitoral e outras fontes, bem como os gastos realizados.
15 de novembro: 1º turno das eleições.
29 de novembro: 2º turno das eleições.
Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos.
18 de dezembro: prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos.
1º de março de 2021: prazo final para candidatos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.
CONFIRA AQUI A REDAÇÃO FINAL DA PEC