O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciou esta semana uma minuta de resolução para regulamentar o levantamento da suspensão de anotação de órgão partidário que teve as suas contas rejeitadas. A norma visa a harmonizar a legislação eleitoral com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, que considerou incabível a suspensão automática de partido político por ausência de prestação de contas.
De acordo com a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, as conclusões do Grupo de Trabalho (GT) criado para estudar a matéria serão oportunamente submetidas ao Plenário, com a proposta de regulamentação do procedimento de suspensão. A ministra destacou a necessidade de se determinar, em caráter emergencial, o levantamento das suspensões de órgãos partidários que já haviam sido registradas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conformidade com o entendimento anterior do TSE.
30 dias para levantamento das suspensões
Weber propôs que a resolução determine que os TREs, no prazo de 30 dias da publicação da nova resolução, de ofício, façam o levantamento das suspensões de registros e de anotações de órgãos partidários municipais e estaduais determinadas em decorrência do julgamento das contas tidas como não prestadas.
A proposta foi aprovada por unanimidade
Com informações do TSE