A entrega do Sped Contábil é uma obrigação legal relativamente nova aos partidos políticos – que foi aplicada aos poucos, conforme o nível do órgão: nacional, estadual e municipais. Em 2019, todas as esferas partidárias terão que entregar o Sped Contábil.
E o que compreende o Sped Contábil?
As siglas partidárias devem registrar por meio do SPED Contábil todas as transações pertinentes à sua vida contábil. Os dados devem ter indicação de data, documentos de registro e classificação contábil.
O SPED Contábil engloba a versão digital dos seguintes livros:
–Livro Diário e seus auxiliares
–Livro Razão e seus auxiliares
–Balancetes Diários, Balanço Patrimonial, DRE, Notas Explicativas e outros demonstrativos financeiros de uso geral.
Data de entrega
O Sped Contábil deve ser entregue no fim do mês de abril, juntamente com a prestação anual de contas dos partidos.
E se entregar fora do prazo, o que acontece?
Passado o mês de abril de 2019, os órgãos partidários serão notificados para que dentro do prazo de 72 horas supram a omissão. Com o esgotamento do prazo e a não entrega da prestação de contas, a Presidência do Tribunal ou o Juiz Eleitoral é informado para que sejam tomadas as providências de acordo com a lei.
#Atenção: caso o órgão partidário não faça a sua prestação de contas, isso implicará na suspensão do recebimento do Fundo Partidário, bem como a desaprovação das contas.
Entrega com atraso, informações incorretas ou omissão, terão as seguintes multas
- R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, aplicável aos partidos políticos.
Também poderão sofrer multas inferiores a R$100,00 nos casos de omissão de informações ou mesmo da prestação de informações incorretas.