07/12/2018 | Prestação de Contas

Partidos políticos: organizem desde já a entrega do Sped Contábil


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 2 minutos

A entrega do Sped Contábil é uma obrigação legal relativamente nova aos partidos políticos – que foi aplicada aos poucos, conforme o nível do órgão: nacional, estadual e municipais. Em 2019, todas as esferas partidárias terão que entregar o Sped Contábil.

E o que compreende o Sped Contábil?

As siglas partidárias devem registrar por meio do SPED Contábil todas as transações pertinentes à sua vida contábil. Os dados devem ter indicação de data, documentos de registro e classificação contábil.

O SPED Contábil engloba a versão digital dos seguintes livros:

–Livro Diário e seus auxiliares
–Livro Razão e seus auxiliares
–Balancetes Diários, Balanço Patrimonial, DRE, Notas Explicativas e outros demonstrativos financeiros de uso geral.

Data de entrega

O Sped Contábil deve ser entregue no fim do mês de abril, juntamente com a prestação anual de contas dos partidos.

 

Não perca o prazo de envio do SPED Contábil

Dirigente partidário: não tenha mais dor de cabeça, automatize a entrega desta obrigação legal

 

E se entregar fora do prazo, o que acontece?

Passado o mês de abril de 2019, os órgãos partidários serão notificados para que dentro do prazo de 72 horas supram a omissão. Com o esgotamento do prazo e a não entrega da prestação de contas, a Presidência do Tribunal ou o Juiz Eleitoral é informado para que sejam tomadas as providências de acordo com a lei.

#Atenção: caso o órgão partidário não faça a sua prestação de contas, isso implicará na suspensão do recebimento do Fundo Partidário, bem como a desaprovação das contas.

Entrega com atraso, informações incorretas ou omissão, terão as seguintes multas

R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, aplicável aos partidos políticos.

Também poderão sofrer multas inferiores a R$100,00 nos casos de omissão de informações ou mesmo da prestação de informações incorretas.

 

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