12/02/2019 | Prestação de Contas

Falta de prestação de contas faz com que TSE mantenha negativa de registros de candidatos


Por Essent Jus
Assessoria de Comunicação
Tempo de leitura: 2 minutos

Já imaginou tentar se candidatar a um cargo eletivo e ser impedido por falta de prestação de contas do diretório? Pois foi esse o tema de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu pedidos de registro do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Popular Socialista (PPS) e de seus filiados para participar das eleições proporcionais e majoritárias de 2018 por falta de prestação de contas por parte dos diretórios regionais no estado.

De acordo com o TSE, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) é documento essencial para que os filiados a partidos políticos possam se candidatar e a falta de prestação de contas impede a sua emissão.

Ao se manifestar pela manutenção da decisão do TRE-AP, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) presente à sessão, o vice-procurador Humberto Jacques enfatizou que um partido que sequer presta contas à Justiça Eleitoral não tem aptidão para ocupar espaço dentro do Estado. 

Destacou ainda que o PJE representa um esforço notável da Justiça Eleitoral para agilizar a tramitação de seus processos e todos os advogados de partidos devem se esforçar para utilizá-lo corretamente, e não invocar dificuldades para se eximir de seus deveres.

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PT do Amapá

No caso do Diretório do PT no Amapá, que deixou de prestar as contas de 2015, a defesa do partido salientou que obteve parcelamento junto à Advocacia-Geral da União (AGU), tendo sido já paga a primeira parcela. Foi negado o pedido do partido para substituição de um candidato a vice-governador e um suplente de senador.

PPS

No caso do PPS, a defesa afirmou que as contas relativas ao ano de 2016 não foram prestadas simplesmente porque o partido não movimentou recursos naquele ano, já que estava com a conta zerada porque não recebia recursos do Fundo Partidário desde 2015. Os únicos recursos que transitaram pela conta, segundo a advogada do partido, foram doações feitas pelo advogado e pelo contador do PPS, no valor de R$ 250,00 cada. Outro argumento foi o de que, ao ser intimado para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral, o advogado do partido no Amapá teve dificuldades com o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

 

Com informações do TSE. 

 

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